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Domingo, Novembro 11, 2007
ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PODERÁ SUSPENDER TODOS OS PRAZOS NO RS DE 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO
Aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei que, na prática, permite 18 dias de descanso aos advogados - o expediente legislativo tramita, atualmente, na burocracia da Câmara Federal, com promessa de que seja votado na semana seguinte ao feriado de 15 de novembro. Se aprovado, faltaria depois a chancela do presidente da República.
Como se sabe, o expediente empacou seis meses no Senado, antes de ser levado à votação - a demora foi em função do chamado impasse Renan Calheiros.
Como, na prática, a paralisação (nos últimos onze dias de dezembro e na primeira semana de janeiro) interessa a 99,99% dos advogados e agrada à maioria dos magistrados, a Ordem gaúcha externou sua preocupação ao presidente do TJRS. Nesta semana, o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal expediu uma consulta interna, via e-mail na intranet do tribunal, pedindo a manifestação de cada um dos 124 integrantes da corte.
Todos os desembargadores foram solicitados a - até o final de expediente desta sexta-feira (09) - responderem, objetivamente, de forma afirmativa ou negativa.
O resultado tabulado será levado a uma das próximas sessões do Conselho Superior da Magistratura - nos dias 14 ou 21 de novembro. Um levantamento informal feito pelo Espaço Vital sugere, por amostragem, que o pedido será aprovado.
Na prática, o TJRS estaria fazendo o mesmo que o TJ de São Paulo já fez. Enquanto a demora e a incerteza legislativa vicejam, a corte paulista já atendeu a um formal pedido da OAB de São Paulo.
VEJA O PROVIMENTO Nº 1382/2007 DO TJ DE SÃO PAULO
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
DJE, de 26.10.2007
posted
by CASSIANO LEONEL DRUM at
10:28 AM
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